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LEI Nº 1574, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

          LEI Nº 1.574 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.019

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

             

Gisele Tonchis, prefeita do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber recursos no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), à título de doação, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º - Os recursos citados no artigo anterior, servirá para a contratação de mão de obra que será empregada na construção de uma gruta na Praça Central (Praça da Matriz).

 

                 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Lourdes, 05 de fevereiro de 2.019

 

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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