LEI Nº 1.575 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Gisele Tonchis, prefeita do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020404 – ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
12.364.0011. 2021.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Médio e Superior
098 – 339018.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes...................R$ 6.200,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Fonte 1 – Recursos Próprios do Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 05 de fevereiro de 2.019
Gisele Tonchis
Prefeita
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal