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LEI Nº 1577, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
Em vigor

           LEI Nº 1.577 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.019

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

 

             

Gisele Tonchis, prefeita do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 117.605,74 (cento e dezessete mil e seiscentos e cinco reais e setenta e quatro centavos), visando a ampliação da Pavimentação Asfáltica da Rua Felício Flávio Pereira, entre a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima e o Córrego da Pedra, divisa com Buritama-SP.

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro da Conta Vinculada ao Convênio com a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no valor de R$ 17.605,74 (dezessete mil e seiscentos e cinco reais e setenta e quatro centavos), acrescidos do Excesso de Arrecadação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) - Fonte 2 – Recursos do Estado – Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.

 

           

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Lourdes, 05 de fevereiro de 2.019

 

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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