Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1583/2019, 02 DE ABRIL DE 2019
Em vigor

LEI Nº 1.583 DE 02 DE ABRIL DE 2.019

 

QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE INSS, JUNTO    A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

             

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, I, da Constituição Federal, etc.

 

Faz Saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a parcelar débitos com o INSS, junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil, referente à divergências apuradas nas GFIPs (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), de anos anteriores.

 

Art. 2º - O parcelamento será realizado conforme a legislação vigente e será quitado em no máximo 19 parcelas, ou seja, até 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 3º – Fica autorizado a abertura de um crédito adicional especial para a amortização das dívidas referentes ao exercício vigente.

 

Art. 4º - O crédito aberto será coberto com recursos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Fonte 1 – Recursos Próprios.

                 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Município de Lourdes, 02 de abril de 2.019

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 1583/2019, 02 DE ABRIL DE 2019
Código QR
LEI Nº 1583/2019, 02 DE ABRIL DE 2019
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia