LEI Nº. 777/2007
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. lº. – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas ligados a Agricultura.
Art. 2º. – Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a receber repasses financeiros, recursos humanos, materiais e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros.
Art. 3º. – Os encargos que a Prefeitura vier a assumir, em razão da execução do acordo, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 07 de novembro de 2007
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal