LEI COMPLENTAR Nº. 844/2009
Dispõe sobre alteração de artigos da Lei Complementar nº. 784, de 07 de fevereiro de 2008.
Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Os artigos 56, § 1º, 98, § 4 e 100 da lei complementar nº 784/2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
Artigo 56 – O vencimento do cargo de provimento efetivo é irredutível.
Parágrafo Primeiro. A revisão geral da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas ocorrerá sempre no mês de abril, e sem distinção de índices, na forma de lei, observados os parâmetros da tabela salarial vigente.
DA LICENÇA PRÊMIO
Artigo 98 - Após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, o servidor público efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio com a remuneração de cargo efetivo, sendo facultado ao servidor fracionar a licença em até 6 (seis) parcelas.
Parágrafo Quarto - É facultado ao servidor converter em 1/3 (um terço) sua licença prêmio em abono pecuniário, desde que desde que o Município tenha interesse administrativo e disponha de recursos financeiros, e o interessado requeira com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DOS AFASTAMENTOS
DO AFASTAMENTO PARA SERVIR EM OUTRO ÓRGÃO
Artigo 100 - O servidor efetivo poderá ser cedido para ter exercício em órgão ou entidade dos Poderes da União, do Estado de São Paulo, do Poder Legislativo Municipal e Associações desde que haja a sua concordância e, salvo casos especiais previstos em lei, para fins de provimento de cargo em comissão de direção ou chefia.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos (03) dias do mês de março de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal