LEI COMPLEMENTAR Nº 854/ 2009.
"Altera o artigo 64 da Lei Municipal nº 784/2008, como especifica".
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O art. 64 da Lei Municipal nº 784/2008, passa a vigorar, única e exclusivamente, com a redação de seu caput, a seguir alterada:
“Art. 64. Ao funcionário que, por determinação da autoridade competente, se deslocar temporariamente do Município, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo de interesse da Administração, serão concedidas, além do transporte, diária a título de indenização das despesas de alimentação e pousada, nas bases a serem fixadas em decreto”.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, na forma da lei.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal “Sebastião Marques Nogueira”, aos sete (07) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e nove (2009).
FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal