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LEI COMPLEMENTAR Nº 1178/2013, 20 DE AGOSTO DE 2013
Em vigor

COMPLEMENTAR Nº 1.178/ 2.013.

"Dá nova redação ao artigo 100 da Lei Complementar nº 784 /2008 e dá outras providências”.

ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 100 da Lei Complementar nº 784/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 100. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder funcionários do seu quadro de pessoal, mediante ato próprio e por prazo não superior a até 48 (quarenta e oito) meses, ao Poder Judiciário da Comarca de Buritama, CIRETRAN, Polícia Militar e Civil, e Entidades Assistenciais e/ou Filantrópicas do Município ou da Comarca, desde que estas últimas prestem atendimento a munícipes de Lourdes.

§1º – A cessão será precedida de requerimento do órgão e/ou entidade interessado, de informação prestada pelo chefe de cada setor e/ou departamento sobre a possibilidade de disponibilizar servidor para ceder, e ainda, da necessária autorização do Chefe do Poder Executivo.

§ 2º - Os órgãos e entidades mencionados no artigo anterior deverão fazer com que os funcionários municipais que lhe forem cedidos, cumpram a mesma carga horária exigida pelos dispositivos legais da Municipalidade, obrigando-se a remeter, mensalmente, em dia determinado pela Prefeitura, atestado ou relatório de frequência dos funcionários cedidos.

§3º - Os funcionários municipais cedidos não sofrerão prejuízo em seu vencimento e nem nas demais vantagens pessoais que auferirem quando forem cedidos”.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte  (20) dias do mês de agosto (08) de dois mil e treze (2013)

 

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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