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LEI Nº 790/2008, 07 DE FEVEREIRO DE 2008
Em vigor

LEI  Nº. 790/2008

Dispõe sobre autorização para celebração de  convênio entre a Prefeitura de Lourdes e a Santa Casa de Misericórdia São Francisco.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama no valor estimado em R$ 226.290,00 (Duzentos e vinte e seis mil e duzentos e noventa reais), por um período de 11 (onze) meses, compreendido entre fevereiro e dezembro de 2008, visando a prestação de serviços na administração, coordenação e operacionalização da Estratégia Saúde da Família (ESF), de modo a atender os preceitos legais instituídos pelo Ministério da Saúde.   

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário.

10

Saúde

10.302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

10.302.0031

Avança Rede

10.302.0031.2074

Avança Rede – Atendimento PSF/PACS e Outros – Santa Casa Misericórdia São Francisco

33.90.39.01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Recursos Próprios – Ficha nº.  256

33.90.39.05

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Recursos  Federais  - Ficha nº.  257

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 07 de fevereiro de 2008.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

 Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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