LEI Nº. 790/2008
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura de Lourdes e a Santa Casa de Misericórdia São Francisco.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama no valor estimado em R$ 226.290,00 (Duzentos e vinte e seis mil e duzentos e noventa reais), por um período de 11 (onze) meses, compreendido entre fevereiro e dezembro de 2008, visando a prestação de serviços na administração, coordenação e operacionalização da Estratégia Saúde da Família (ESF), de modo a atender os preceitos legais instituídos pelo Ministério da Saúde.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário.
10 |
Saúde |
10.302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
10.302.0031 |
Avança Rede |
10.302.0031.2074 |
Avança Rede – Atendimento PSF/PACS e Outros – Santa Casa Misericórdia São Francisco |
33.90.39.01 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Recursos Próprios – Ficha nº. 256 |
33.90.39.05 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Recursos Federais - Ficha nº. 257 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 07 de fevereiro de 2008.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal