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LEI Nº 795/2008, 19 DE FEVEREIRO DE 2008
Em vigor

LEI 795/2008

Dispõe sobre a  abertura de Crédito Adicional Especial

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo  a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal um Credito Adicional Especial na importância de até R$ 13.000,00 (treze mil reais), visando a execução de obras de infra-estrutura no perímetro urbano do município com recursos da CIDE – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico.

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

Orgão:- 02.08 – Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Unidade:- 02.08.06 – Serviços de Estradas de Rodagem Municipais

26 – Transporte

26782 – Transporte Rodoviário

267820027 – Gestão das Estradas Vicinais

26782002720790000 – Manutenção das Estradas – Recursos CIDE

362 – 33903000 – Material de Consumo      13.000,00

Total    13.000,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Lourdes-SP, 19 de fevereiro de 2008

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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