LEI Nº. 801/2008
“AUTORIZA o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP”
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de recuperação da Rodovia Vicinal de acesso a cidade de Lourdes pela SP-461, com extensão de 1.700,00 metros, trecho compreendido no município de Lourdes.
Artigo 2º – Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLAUSULA “Das obrigações do município”, no instrumento de convênio;
Artigo 3º – As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário;
Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Lourdes, 31 de março de 2008.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal