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LEI Nº 804/2008, 24 DE ABRIL DE 2008
Em vigor

LEI Nº. 804/2008

“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo”.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo, em como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para construção de cobertura e arquibancadas em quadra poliesportiva no Conjunto Habitacional Francisco Merline, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Lourdes-SP, 24 de Abril de 2008.

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito Municipal

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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