LEI Nº 818/2008
Determina o tombamento, por interesse histórico como patrimônio cultural (natural) do Município de Lourdes a Figueira Centenária, localizada na Rua José Marques Nogueira.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica tombado por interesse Histórico, como Patrimônio Cultural (natural) do Município de Lourdes, a Figueira Centenária, localizada Rua José Marques Nogueira, de acordo com o disposto no artigo 23, incisos III e IV da Constituição Federal.
Art. 2º - Em razão do tombamento ora efetivado fica proibida a sua destruição, bem como a sua descaracterização.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 21 de outubro de 2008.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal