LEI Nº. 833/2009
Dispõe sobre a Reclassificação de Cargos na escala de vencimentos e salários.
Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, .
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reclassificados os cargos públicos do quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Lourdes, constante do Anexo II da Lei nº. 785 de 07 de fevereiro de 2008, constantes no Anexo I da presente Lei:
Cargo |
Referência |
Para |
Diretor do Setor de Transporte |
21 |
24 |
Chefe de Gabinete |
22 |
24 |
Art. 2º - Em decorrência da presente Lei, o quadro de pessoal da Prefeitura do Município de Lourdes fica reestruturado nos termos do Anexo I, mantidas as vagas dos cargos, reclassificados suas referências.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos catorze (14) dias do mês de janeiro de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
ANEXO I
EMPREGO: CHEFE DE GABINETE |
Código: |
Descrição Sumária |
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As atribuições desta classe consistem no desempenho de tarefas pertinentes à chefia de gabinete, tais como: Acompanhar, organizar, atender, recepcionar, redigir, controlar e promover, toda e qualquer ação ligada ao Prefeito e ao gabinete. |
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Descrição Detalhada |
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Acompanhar nas repartições municipais, em colaboração com seus dirigentes, a marcha das providências determinadas pelo Prefeito; Organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Prefeito e tomar as providências necessárias para sua observância; Organizar as audiências do Prefeito, selecionando os pedidos e coligindo dados para compreensão do histórico, análise e decisões finais dos assuntos; Atender ou fazer atender as pessoas que procuram o Prefeito, encaminhando-as ou marcando-lhes audiências; Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Governo Municipal; Abrir a correspondência oficial encaminhando-a ao Prefeito; Preparar o expediente de caráter particular a ser assinado ou despachado pelo Chefe do Executivo, assim como, quando for o caso, encaminhar aos órgãos da Prefeitura o expediente despachado; Redigir a correspondência que lhe for cometida pelo Prefeito, assinando a que estiver definida como de sua competência; Incumbir-se da correspondência de caráter particular endereçada pelo Prefeito, controlando-a segundo rotina própria e providenciando sua datilografia, conforme minutas previamente preparadas; Manter arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçado ao Prefeito, bem como os relativos assuntos pessoais ou políticos, ou os que, por sua natureza, devam ser guardados de modo reservado; Determinar a elaboração dos projetos de leis a serem enviados à Câmara de Vereadores; Acompanhar a tramitação na Câmara Municipal, de projetos de leis de interesse do Executivo e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito; Controlar os prazos facultados pela Lei Orgânica do Município para sanção ou veto das leis aprovadas pela Câmara Municipal; Redigir as razões de veto ou coordenar sua redação; Promover a elaboração da mensagem anual do Prefeito a ser enviada à Câmara Municipal; Enviar as informações que devam ser prestadas à Câmara Municipal, após instruídas pelas respectivas Secretarias. Supervisionar as atividades da Junta de Alistamento Militar em coordenação com as autoridades militares competentes; Atender, pessoalmente, o Prefeito, providenciando o necessário para dar-lhe as devidas condições de trabalho; Desempenhar outras atribuições que sejam cometidas pelo Prefeito e que se coadunam com o cargo que exerce; Controlar a utilização de veículos a serviço do Gabinete do Prefeito.
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Especificações |
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Experiência: nenhuma |
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Iniciativa: Média |
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Complexidade: Normal |
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Esforço Físico: Nenhum |
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Esforço Mental: Médio |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Médio |
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Responsabilidade/Patrimônio: Médio |
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Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo |
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Responsabilidade de Supervisão: Média |
EMPREGO: DIRETOR DE TRANSPORTE |
Código: |
Descrição Sumária |
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As atribuições desta classe consistem na execução de serviços de guardar e conservar veículos e equipamentos dos órgãos municipais; fazer proceder à inspeção periódica nos veículos, máquinas e equipamentos; zelar pelas estradas e caminhos municipais; responsabilizar-se pelo transporte na Administração Direta; fazer executar demais atividades afins. |
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Descrição Detalhada |
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Proceder à guarda e conservação dos veículos e equipamentos do município; Proceder ao controle dos veículos e equipamentos do município; Fazer inspecionar os veículos e equipamentos do município periodicamente; Administrar a divisão de Estradas, de Transportes, e o Serviço de Garagem e Oficinas Mecânicas; Fazer executar a distribuição dos veículos e equipamentos do município entre os diversos órgãos da administração; Zelar pelo treinamento e aperfeiçoamento, bem como dos exames de rotina dos motoristas e operadores de máquinas pesadas do município; Realizar serviços afins que lhe forem determinados por superior hierárquico. |
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Especificações |
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Escolaridade: Curso superior com habilitação comprovada ou cursando |
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Experiência: nenhuma |
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Iniciativa: Média |
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Complexidade: Normal |
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Esforço Físico: Nenhum |
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Esforço Mental: Baixo |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo |
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Responsabilidade/Patrimônio: Baixo |
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Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo |
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Responsabilidade de Supervisão: Média |