LEI Nº. 834/2009
Autoriza a Prefeitura Municipal de Lourdes a receber doações mediante repasse efetuado pelos Governos Federal e Estadual
Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a receber doações de bens móveis e imóveis, mediante repasse efetuado pelos Governos Federal e Estadual
ARTIGO 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos catorze (14) dias do mês de janeiro de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal