LEI Nº. 835/2009
“Autoriza o Município a repassar ao Fundo Social de Solidariedade, às mercadorias e objetos diversos recebidos dos Governos Federal e Estadual, e dá outras providencias legais que especifica”.
Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Lourdes, representado pelo Prefeito Municipal, a repassar ao Fundo Social de Solidariedade do Município às mercadorias e objetos diversos recebidos dos Governos Federal e Estadual, facultando-se ao Fundo Social através dos critérios estabelecidos pelo responsável, tendo em vista o valor diminuto das doações recebidas e a impossibilidade de uso pelo Governo Municipal, a proceder à venda, ou destinação de qualquer natureza, ou doação sem qualquer ônus, às famílias de baixa renda, devidamente cadastradas na Divisão Municipal de Assistência Social, escolas, entidades públicas, privadas e religiosas residentes e estabelecidas no Município.
Art. 2º - Em caso de venda parcial ou total das mercadorias e objetos repassados, os valores serão revertidos ao Fundo Social de Solidariedade.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos catorze (14) dias do mês de janeiro de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal