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LEI Nº 837/2009, 03 DE FEVEREIRO DE 2009
Em vigor

LEI N º. 837/2009

“CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE REALIZAÇÃO DE FESTAS, EVENTOS E DESFILES DO MUNICÍPIO DE LOURDES - SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 ARTIGO 1º. – Fica criada a Comissão Municipal de Realização de Festividades, Eventos e Desfiles do Município de Lourdes-SP.

Parágrafo Único – A Comissão será composta por representantes de todos os Departamentos do Governo do Município de Lourdes, e será presidida pelo Chefe do Executivo Municipal.

 ARTIGO 2º. – A Comissão Municipal de Realização de Festividades, Eventos e Desfiles do Município será a organizadora dos festejos de comemoração de todos os eventos no município.

ARTIGO 3º.- A Prefeitura Municipal poderá, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinar repasses financeiros para a realização das Festividades, Eventos, Desfiles Comemorativos e, demais Festas Tradicionais.                    

ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  três (03) dias do mês de fevereiro de dois mil e nove (2009)

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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