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LEI Nº 840/2009, 17 DE FEVEREIRO DE 2009
Em vigor

 LEI Nº 840/2009

"Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios com o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, e dá outras providências ".

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Lourdes-SP, autorizado a celebrar convênios com o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, seja para a locação ou manutenção da 214ª Zona Eleitoral da Comarca de Buritama.

Parágrafo Único:  O prazo do convênio será de 5 (cinco) anos, contados de sua assinatura, após o qual poderá ser celebrado novo convênio, desde que não modificado o objeto.

Artigo 2º - Fica autorizado a inclusão do referido projeto no PPA 2006/2009 e LDO 2009.

Artigo 3º - As Despesas decorrentes com a execução da presente  Lei correrão por conta de abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  17 (dezessete) dias do mês de fevereiro de dois mil e nove (2009).

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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