LEI Nº. 846/2009
"Dispõe sobre, criação de cargo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.
Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO. 1º – Ficam criados os cargos efetivos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que serão acrescidos no Anexo II da Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.
Quant. |
Denominação |
Ref. |
Carga Horária |
03 |
Motorista |
08A |
40 h/semanais |
ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2009, suplementado se necessário. (Complementar Lei nº. 101, de 04.05.2000).
Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo Nº. 21, da Lei Municipal 814, de 17 de junho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
ARTIGO. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos (03) dias do mês de março de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal