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LEI Nº 850/2009, 24 DE MARÇO DE 2009
Em vigor

 LEI Nº 850/ 2009.

Dispõe sobre alteração no artigo 2º da Lei Municipal nº 752, de 08 de maio de 2007, e dá outras providências.

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER  que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

ARTIGO 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 752, de 08 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“ARTIGO. 2º -.....................................

Parágrafo Único – O sinal de internet de que trata o caput deste artigo, será disponibilizado num raio de até cinco (05) km da sede do Município de Lourdes, e será autorizado somente caso haja disponibilidade técnica.”

ARTIGO 2º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e quatro (24) dias do mês  de março de dois mil e nove (2009)

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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