LEI Nº 850/ 2009.
Dispõe sobre alteração no artigo 2º da Lei Municipal nº 752, de 08 de maio de 2007, e dá outras providências.
Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
ARTIGO 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 752, de 08 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
“ARTIGO. 2º -.....................................
Parágrafo Único – O sinal de internet de que trata o caput deste artigo, será disponibilizado num raio de até cinco (05) km da sede do Município de Lourdes, e será autorizado somente caso haja disponibilidade técnica.”
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal