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LEI Nº 851/2009, 24 DE MARÇO DE 2009
Em vigor

LEI Nº851/2009.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO ADMINISTRATIVA RELATIVA A BEM PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA”.

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER  que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar concessão de direito real de uso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período, dos imóveis abaixo relacionados:

Um imóvel rural de forma irregular, com área superficial de 20.670,00m², contendo como benfeitorias:

1)Um prédio destinado à entrada e Depósito/portaria construído de tijolos e coberto com telhas cerâmicas tipo romanas de cor branca, com área construída de 67,48 m², sendo: 10,39 m² para um depósito e 10,39m² para portaria e 46,70m² para entrada e saída de pessoas/veículos;

2) Dois prédios isolados destinados a sanitário masculino e outro feminino, construído de tijolos e coberto com telhas cerâmicas tipo romanas de cor branca, com área construída de 38,42m² cada um, perfazendo uma área total construída de 76,84m²;

3)Doze quiosques isolados construídos de alvenaria e colunas de madeira, coberto com telhas cerâmicas do tipo romanas de cor branca, contendo uma churrasqueira de alvenaria com bancada de ardósia, com área construída de 9,12 m²;

4) Um prédio isolado destinado à salão para lanchonete de alvenaria e colunas de madeira, coberto com telhas cerâmicas do tipo romanas de cor branca, com área construída de 163,59m², neste salão contem: uma cozinha conjugada com o bar, com área construída de 19,15 m² (e área útil de 16,43m²) e um salão sem fechamento lateral com área de 144,44 m². 

ARTIGO 2 º - A concessão de que trata o caput do artigo anterior, será precedida de concorrência pública e contrato, podendo ser revogada a qualquer momento por razões de interesse Público.

ARTIGO - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e quatro (24) dias do mês  de março de dois mil e nove (2009).

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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