LEI Nº 852/2009
Autoriza o Governo do Município de Lourdes a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo Federal, recursos financeiros junto ao Ministério da Saúde.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica instituído o Programa (Lourdes em Movimento), e autorizado o executivo municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo Federal, de recursos financeiros junto ao Ministério da Saúde para execução desse Programa.
Parágrafo Único – Fica igualmente autorizado o executivo municipal a contratar profissional de educação física, ou serviços equivalentes, objetivando a execução do programa de que trata o artigo primeiro desta lei.
ARTIGO. 2º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio ficarão inclusos no Plano Plurianual (2006/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009.
ARTIGO. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, primeiro dia do mês de abril de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal