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LEI Nº 855/2009, 07 DE ABRIL DE 2009
Em vigor

LEI Nº  855/2009

Dispõe sobre inclusão de Projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito adicional especial.

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, prefeito municipal de Lourdes, comarca de Buritama, estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual (2006/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (2009), o seguinte projeto:

02.04.01 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

Projeto –  Construção da Creche Municipal

44.90.51 - Obras e Instalações

Tem como objetivo a construção da Creche Municipal através do convênio nº 830355/2007 com o Ministério da Educação.

Art. 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional especial no valor de até R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), visando a Construção da Creche Municipal.

Art. 3º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com superáfit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, com excesso de arrecadação da fonte 05 (Transferência de Recursos Federais) e com anulação parcial de dotações do orçamento vigente;

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal “Sebastião Marques Nogueira”, aos sete (07) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e nove (2009).

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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