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LEI Nº 856/2009, 07 DE ABRIL DE 2009
Em vigor

LEI Nº  856/2009

Dispõe sobre inclusão de Projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito adicional especial.

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, prefeito municipal de Lourdes, comarca de Buritama, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica incluído no Plano Plurianual (2006/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (2009), o seguinte projeto:

 

02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO

Atividade –  Manutenção do Projeto “Lourdes Digital”

Tem como objetivo a manutenção do Projeto “Lourdes Digital, o qual oferece acesso a internet a toda população, conforme a Lei nº 752/2007 e 850/2009”.

02.02.01 – ADMINISTRAÇÃO

Atividade –  Manutenção do Programa “Acessa São Paulo”

Tem como objetivo a manutenção do Programa Acessa São Paulo, um programa do Governo do Estado, visando a inclusão digital e os serviços públicos on-line a toda população.

Art. 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional especial no valor de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), visando a manutenção do Programa “Lourdes Digital” e de até R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais), visando a manutenção do Programa “Acessa São Paulo”;

 Art. 3º - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão  cobertos com anulação parcial de dotações do programa 2008 ( Atividades do Setor Administrativo);

 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal “Sebastião Marques Nogueira”, aos sete (07) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

                           

Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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