Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 865/2009, 20 DE MAIO DE 2009
Em vigor

LEI Nº865/2009                           

Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Dentista do PSF – Programa Saúde de Família

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º  - Fica criada a função de Dentista do PSF – Programa Saúde da Família a ser desenvolvida por funcionário nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal.

ARTIGO 2º - Ao servidor integrante do quadro de funcionários do Governo do Município de Lourdes será concedido o incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, autorizado pela Portaria nº 650/GM de 28 de março de 2006 e suas alterações, enquanto responder pela  Função Gratificada de Dentista do PSF – Programa Saúde de Família.

ARTIGO 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte  (20) dias do mês de maio (05) de dois mil e nove (2009)

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

DENTISTA DO PSF

Código:

Descrição Sumária

Prestar assistência odontológica em postos de saúde, creches, escolas e centros de saúde, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública.

Descrição Detalhada

Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e regiões maxilo-facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos.

Prescrever ou administrar medicamentos, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca.

Manter prontuários dos pacientes, zelando pelo histórico, facilitando consultas futuras.

Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública, para que sirva de orientação para programas preventivos/corretivos.

Participar do planejamento/execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas da saúde bucal e programas de atendimentos odontológicos, voltados a estudantes da rede municipal de ensino e para a população em geral.

Manusear o raio x, utilizando técnicas específicas para tal fim.

Atender pacientes soropositivos, e com doenças infecto-contagiosas, zelando para um bom atendimento e cuidando para a não ocorrência de incidentes em outros pacientes.

Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.

Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.

Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

Especificações

Escolaridade: Curso Superior em Odontologia, com registro específico.

Experiência: De 0 à 02 anos

Iniciativa: Alta

Complexidade: Média

Esforço Físico: Médio

Esforço Mental: Médio

Responsabilidade/Dados  Confidenciais: Médio

Responsabilidade/Patrimônio: Médio

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio

Responsabilidade/Supervisão: Baixa

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 865/2009, 20 DE MAIO DE 2009
Código QR
LEI Nº 865/2009, 20 DE MAIO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia