LEI Nº865/2009
Dispõe sobre a criação da Função Gratificada de Dentista do PSF – Programa Saúde de Família
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica criada a função de Dentista do PSF – Programa Saúde da Família a ser desenvolvida por funcionário nomeado pelo Chefe do Executivo Municipal.
ARTIGO 2º - Ao servidor integrante do quadro de funcionários do Governo do Município de Lourdes será concedido o incentivo repassado pelo Ministério da Saúde, autorizado pela Portaria nº 650/GM de 28 de março de 2006 e suas alterações, enquanto responder pela Função Gratificada de Dentista do PSF – Programa Saúde de Família.
ARTIGO 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
DENTISTA DO PSF |
Código: |
Descrição Sumária |
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Prestar assistência odontológica em postos de saúde, creches, escolas e centros de saúde, bem como planejar, realizar e avaliar programas de saúde pública. |
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Descrição Detalhada |
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Examinar, diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e regiões maxilo-facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos. Prescrever ou administrar medicamentos, para tratar ou prevenir afecções dos dentes e da boca. Manter prontuários dos pacientes, zelando pelo histórico, facilitando consultas futuras. Efetuar levantamentos que identifiquem indicadores odontológicos de saúde pública, para que sirva de orientação para programas preventivos/corretivos. Participar do planejamento/execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas da saúde bucal e programas de atendimentos odontológicos, voltados a estudantes da rede municipal de ensino e para a população em geral. Manusear o raio x, utilizando técnicas específicas para tal fim. Atender pacientes soropositivos, e com doenças infecto-contagiosas, zelando para um bom atendimento e cuidando para a não ocorrência de incidentes em outros pacientes. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. |
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Especificações |
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Escolaridade: Curso Superior em Odontologia, com registro específico. |
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Experiência: De 0 à 02 anos |
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Iniciativa: Alta |
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Complexidade: Média |
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Esforço Físico: Médio |
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Esforço Mental: Médio |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: Médio |
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Responsabilidade/Patrimônio: Médio |
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Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Médio |
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Responsabilidade/Supervisão: Baixa |