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LEI Nº 866/2009, 20 DE MAIO DE 2009
Em vigor

LEI Nº. 866/2009

"Dispõe sobre, criação de cargo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Ficam criados os cargos de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que serão acrescidos no Anexo I da Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.

Quant

Denominação

Carga Horária

Ref

Valor(R$)

05

Agente Comunitário de Saúde

40 H/s

5

607,76

01

Agente de Zoonoses

40 H/s

16

1.039,35

01

Fisioterapeuta Acumputurista com Especialidade em Saúde Pública

30H/S

32

2.635,55

01

Médico

40 H/S

47

5.753,03

05

Técnico em Enfermagem

40 H/S

16

1.039,35

PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da presente lei fica ampliada a tabela de Vencimentos de que trata a Lei Municipal nº 785, de 07 de fevereiro de 2008.

ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2009, suplementada se necessário. (Complementar Lei nº. 101, de 04.05.2000).

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo Nº. 21, da Lei Municipal 814, de 17 de junho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte  (20) dias do mês de maio (05) de dois mil e nove (2009)

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

Cargo:

FISIOTERAPEUTA ACUMPUTURISTA COM ESPECIALIDADE EM SAUDE PÚBLICA

Código:

Descrição Sumária

Prestar atendimento de assistência fisioterápica a pacientes encaminhados pelas unidades  de saúde.

Descrição Detalhada

Avaliar nível de disfunções físico-funcionais de pacientes realizando testes apropriados, para emitir diagnósticos fisioterápicos.

Planejar e executar o atendimento fisioterápico em pacientes.

Proceder a reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento, objetivando o reajuste das condutas adotadas em função da evolução dos casos.

Programar, prescrever, orientar e acompanhar a utilização de recursos fisioterápicos para a correção de desvios posturais, afecções cardio-respiratórias, etc.

Requisitar exames complementares quando necessário.

Orientar familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar.

Participar de campanhas e atividades de outras áreas do serviço público, quando solicitado e houver consonância com suas atribuições.

Manter contato com os demais profissionais da saúde, participando de trabalhos clínicos e prescrevendo conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica.

Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio técnico científico.

Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.

Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão.

Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.

Especificações

Escolaridade: Curso Superior de Fisioterapia e Registro no Conselho Estadual da categoria.

Experiência: De 0 à 02 anos

Iniciativa: Média

Complexidade: Média

Esforço Físico: Baixo

Esforço Mental: Médio

Responsabilidade/Dados  Confidenciais: Baixo

Responsabilidade/Patrimônio: Baixo

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto

Responsabilidade/Supervisão: Nenhum

IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

ENTE: Prefeitura Municipal de Lourdes/SP

PERÍODO: Exercícios de 2009, 2010 e 2011.

I – DO MOTIVO

Resolveu o Prefeito Municipal de Lourdes, para um melhor funcionamento do executivo municipal, enviar projeto de Lei a Câmara Municipal criando cargos de provimento efetivo, bem como alterar referência de cargo, conforme especificação a seguir:

LEI  nº 866/2009

Qtd.

Denominação

Carga

Ref.

Vr. Unit

Vr. Total

05

Agente Comunitário de Saúde

40 h/s

5

607,76

3.038,80

05

Técnico em Enfermagem

40 h/s

16

1.039,35

5.196,75

01

Terapeuta Ocupacional

16 h/s

21

1.397,76

1.397,76

01

Fisioterapeuta Acumputurista com Especialidade em Saúde Pública

40 h/s

32

2.635,55

2.635,55

01

Médico

40 h/s

47

5.753,03

5.753,03

01

Agente de Zoonoses

40 h/s

16

1.039,35

1.039,35

SUB TOTAL

19.061,24

ENC. SOCIAIS E TRABALHISTAS

25.620,37

TOTAL

44.681,61

Portanto, considerando o vencimento base, mais os encargos sociais e trabalhistas o valor total referente a  criação e alteração dos cargos é de R$ 44.681,61  (quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos) mensais.

II – DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Exercício de 2009:

- Déficit Financeiro em 31/12/2008

805.088,79

+ Receita esperada para o exercício 2009

7.477.854,00

= Disponibilidade Financeira para 2009

8.282.942,79

- Despesas estimadas para 2009

7.178.740,00

- Acréscimo das despesas totais c/pessoal com a criação e alteração dos cargos

357.452,88

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2009

746.749,91

. Impacto Orçamentário  

4,8%

. Impacto Financeiro

4,3%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados; vale ressaltar que a receita esperada está de acordo com provável excesso de arrecadação verificado.

- A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 4 % (quatro por cento) da receita total esperada

Metodologia de Cálculo:

 - Receita Esperada = receita orçamentária prevista para 2009 (7.477.854,00)

- Despesas Estimadas = Receita de  2009 x o percentual da expectativa de superávit financeiro (2,5%) = 7.477.854,00 x 4% =299.114,00 (7.178.740,00).

- Acréscimo das despesas com pessoal  = Valor  referente a criação  e alteração dos cargos x 08 meses   =  357.452,88 (44.681,61 x 08) 

Exercício de 2010:

- Superávit Financeiro em 31/12/2009

746.749,91

+ Receita esperada para o exercício 2010

7.851.747,00

= Disponibilidade Financeira para 2010

8.598.496,91

- Despesas estimadas para 2010

7.498.418,00

- Acréscimo das despesas totais c/pessoal com a criação e alteração dos cargos

573.711,87

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2010

526.367,04

. Impacto Orçamentário  

7,30%

. Impacto Financeiro

6,67%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados.

- A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 4,5% (quatro e meio por cento) da receita total esperada

Metodologia de Cálculo:

 - Receita Esperada = receita prevista para 2010, acrescida de 5% relativo a uma expectativa do crescimento da economia (7.477.854,00 x 5%) 7.851.747,00

- Despesas Estimadas = Receita esperada para 2009 x o percentual da expectativa de superávit financeiro (4,5%) = 7.851.747,00 x 4,5% = (7.851.747,00 – 353.329,00 ) = 7.498.418,00

-  Acréscimo  das  despesas  com Pessoal = Valor dos cargos criados e alterados acrescido da inflação  do período, calculada em torno de 7% (sete por cento).  573.711,87

Exercício de 2011:

- Superávit Financeiro em 31/12/2010

526.367,04

+ Receita esperada para o exercício 2011

8.283.593,00

= Disponibilidade Financeira para 2010

8.809.960,04

- Despesas estimadas para 2009

7.827.995,40

- Acréscimo das despesas totais c/pessoal com a criação e alteração dos cargos

613.871,70

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2011

368.092,94

. Impacto Orçamentário  

7.41%

. Impacto Financeiro

6,97%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados.

- A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 5,5% (cinco e meio por cento da receita total esperada)

Metodologia de Cálculo:

 - Receita Esperada = receita prevista para 2011, acrescida de 5% relativo a uma expectativa do crescimento da economia (7.851.747,00 5,5% ) 8.283.593,00

- Despesas Estimadas = Receita esperada para 2010 x o percentual da expectativa de superávit financeiro (5,5%) = 8.283.593,00 x 5,5% = (8.283.593,00 –  455.597,61) = 7.827.995,40

-  Acréscimo  das  despesas  com Pessoal = Valor do cargo de vigilante acrescido  da inflação do período, calculada em torno de 7% (sete por cento). (613.871,70)

III – DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS

- Na previsão das receitas do exercício de 2009, consideramos o valor do orçamento, já para o exercício de 2010, consideramos um crescimento da ordem de 5% (cinco  por cento) e para 2011 o percentual estimado foi de 5,5% (cinco e meio por cento)

- Para as despesas com  pessoal, consideramos um índice inflacionário da ordem de 7% (sete por cento) para  2010 e 2011.

- Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais o Governo Federal estará trabalhando no período.

IV – DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL

          a) Exercício de 2009

= Receita Corrente Liquida estimada

7.157.335,06

Despesas com Pessoal estimada

3.092.847,38

Percentual estimado em 31/12/2009

43,21%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

54%

b) Exercício de 2010

= Receita Corrente Liquida estimada

7.515.201,81

Despesas com Pessoal estimada

3.666.559,25

Percentual estimado em 31/12/2010

48,79%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

54%

             

            c) Exercício de 2011

= Receita Corrente Liquida estimada

7.928.537,90

Despesas com Pessoal estimada

4.280.430,95

Percentual estimado em 31/12/2011

53,98%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

54%

V – DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

  O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte  (20) dias do mês de maio (05) de dois mil e nove (2009)

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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