LEI Nº. 866/2009
"Dispõe sobre, criação de cargo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Ficam criados os cargos de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que serão acrescidos no Anexo I da Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.
Quant |
Denominação |
Carga Horária |
Ref |
Valor(R$) |
05 |
Agente Comunitário de Saúde |
40 H/s |
5 |
607,76 |
01 |
Agente de Zoonoses |
40 H/s |
16 |
1.039,35 |
01 |
Fisioterapeuta Acumputurista com Especialidade em Saúde Pública |
30H/S |
32 |
2.635,55 |
01 |
Médico |
40 H/S |
47 |
5.753,03 |
05 |
Técnico em Enfermagem |
40 H/S |
16 |
1.039,35 |
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da presente lei fica ampliada a tabela de Vencimentos de que trata a Lei Municipal nº 785, de 07 de fevereiro de 2008.
ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2009, suplementada se necessário. (Complementar Lei nº. 101, de 04.05.2000).
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo Nº. 21, da Lei Municipal 814, de 17 de junho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
Cargo: FISIOTERAPEUTA ACUMPUTURISTA COM ESPECIALIDADE EM SAUDE PÚBLICA |
Código:
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Descrição Sumária |
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Prestar atendimento de assistência fisioterápica a pacientes encaminhados pelas unidades de saúde. |
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Descrição Detalhada |
|
Avaliar nível de disfunções físico-funcionais de pacientes realizando testes apropriados, para emitir diagnósticos fisioterápicos. Planejar e executar o atendimento fisioterápico em pacientes. Proceder a reavaliação sistemática dos pacientes em tratamento, objetivando o reajuste das condutas adotadas em função da evolução dos casos. Programar, prescrever, orientar e acompanhar a utilização de recursos fisioterápicos para a correção de desvios posturais, afecções cardio-respiratórias, etc. Requisitar exames complementares quando necessário. Orientar familiares sobre os cuidados a serem adotados em relação aos pacientes em tratamento domiciliar. Participar de campanhas e atividades de outras áreas do serviço público, quando solicitado e houver consonância com suas atribuições. Manter contato com os demais profissionais da saúde, participando de trabalhos clínicos e prescrevendo conduta terapêutica apropriada quanto à parte fisioterápica. Interagir com órgãos e entidades públicas e privadas no sentido de prestar ou buscar auxílio técnico científico. Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. Cumprir normas e padrões de comportamento definidos pelo órgão. Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. |
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Especificações |
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Escolaridade: Curso Superior de Fisioterapia e Registro no Conselho Estadual da categoria. |
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Experiência: De 0 à 02 anos |
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Iniciativa: Média |
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Complexidade: Média |
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Esforço Físico: Baixo |
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Esforço Mental: Médio |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo |
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Responsabilidade/Patrimônio: Baixo |
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Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto |
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Responsabilidade/Supervisão: Nenhum |
IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
ENTE: Prefeitura Municipal de Lourdes/SP
PERÍODO: Exercícios de 2009, 2010 e 2011.
I – DO MOTIVO
Resolveu o Prefeito Municipal de Lourdes, para um melhor funcionamento do executivo municipal, enviar projeto de Lei a Câmara Municipal criando cargos de provimento efetivo, bem como alterar referência de cargo, conforme especificação a seguir:
LEI nº 866/2009
Qtd. |
Denominação |
Carga |
Ref.
|
Vr. Unit |
Vr. Total |
05 |
Agente Comunitário de Saúde |
40 h/s |
5 |
607,76 |
3.038,80 |
05 |
Técnico em Enfermagem |
40 h/s |
16 |
1.039,35 |
5.196,75 |
01 |
Terapeuta Ocupacional |
16 h/s |
21 |
1.397,76 |
1.397,76 |
01 |
Fisioterapeuta Acumputurista com Especialidade em Saúde Pública |
40 h/s |
32 |
2.635,55 |
2.635,55 |
01 |
Médico |
40 h/s |
47 |
5.753,03 |
5.753,03 |
01 |
Agente de Zoonoses |
40 h/s |
16 |
1.039,35 |
1.039,35 |
|
SUB TOTAL |
|
|
|
19.061,24 |
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ENC. SOCIAIS E TRABALHISTAS |
|
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|
25.620,37 |
|
TOTAL |
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|
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44.681,61 |
Portanto, considerando o vencimento base, mais os encargos sociais e trabalhistas o valor total referente a criação e alteração dos cargos é de R$ 44.681,61 (quarenta e quatro mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos) mensais.
II – DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Exercício de 2009:
- Déficit Financeiro em 31/12/2008 |
805.088,79 |
+ Receita esperada para o exercício 2009 |
7.477.854,00 |
= Disponibilidade Financeira para 2009 |
8.282.942,79 |
- Despesas estimadas para 2009 |
7.178.740,00 |
- Acréscimo das despesas totais c/pessoal com a criação e alteração dos cargos |
357.452,88 |
= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2009 |
746.749,91 |
. Impacto Orçamentário |
4,8% |
. Impacto Financeiro |
4,3% |
-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício. -Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados; vale ressaltar que a receita esperada está de acordo com provável excesso de arrecadação verificado. - A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 4 % (quatro por cento) da receita total esperada |
|
Metodologia de Cálculo:
- Receita Esperada = receita orçamentária prevista para 2009 (7.477.854,00)
- Despesas Estimadas = Receita de 2009 x o percentual da expectativa de superávit financeiro (2,5%) = 7.477.854,00 x 4% =299.114,00 (7.178.740,00).
- Acréscimo das despesas com pessoal = Valor referente a criação e alteração dos cargos x 08 meses = 357.452,88 (44.681,61 x 08)
Exercício de 2010:
- Superávit Financeiro em 31/12/2009 |
746.749,91 |
+ Receita esperada para o exercício 2010 |
7.851.747,00 |
= Disponibilidade Financeira para 2010 |
8.598.496,91 |
- Despesas estimadas para 2010 |
7.498.418,00 |
- Acréscimo das despesas totais c/pessoal com a criação e alteração dos cargos |
573.711,87 |
= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2010 |
526.367,04 |
. Impacto Orçamentário |
7,30% |
. Impacto Financeiro |
6,67% |
-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício. -Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados. - A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 4,5% (quatro e meio por cento) da receita total esperada |
|
Metodologia de Cálculo:
- Receita Esperada = receita prevista para 2010, acrescida de 5% relativo a uma expectativa do crescimento da economia (7.477.854,00 x 5%) 7.851.747,00
- Despesas Estimadas = Receita esperada para 2009 x o percentual da expectativa de superávit financeiro (4,5%) = 7.851.747,00 x 4,5% = (7.851.747,00 – 353.329,00 ) = 7.498.418,00
- Acréscimo das despesas com Pessoal = Valor dos cargos criados e alterados acrescido da inflação do período, calculada em torno de 7% (sete por cento). 573.711,87
Exercício de 2011:
- Superávit Financeiro em 31/12/2010 |
526.367,04 |
+ Receita esperada para o exercício 2011 |
8.283.593,00 |
= Disponibilidade Financeira para 2010 |
8.809.960,04 |
- Despesas estimadas para 2009 |
7.827.995,40 |
- Acréscimo das despesas totais c/pessoal com a criação e alteração dos cargos |
613.871,70 |
= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2011 |
368.092,94 |
. Impacto Orçamentário |
7.41% |
. Impacto Financeiro |
6,97% |
-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício. -Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados. - A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 5,5% (cinco e meio por cento da receita total esperada) |
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Metodologia de Cálculo:
- Receita Esperada = receita prevista para 2011, acrescida de 5% relativo a uma expectativa do crescimento da economia (7.851.747,00 5,5% ) 8.283.593,00
- Despesas Estimadas = Receita esperada para 2010 x o percentual da expectativa de superávit financeiro (5,5%) = 8.283.593,00 x 5,5% = (8.283.593,00 – 455.597,61) = 7.827.995,40
- Acréscimo das despesas com Pessoal = Valor do cargo de vigilante acrescido da inflação do período, calculada em torno de 7% (sete por cento). (613.871,70)
III – DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS
- Na previsão das receitas do exercício de 2009, consideramos o valor do orçamento, já para o exercício de 2010, consideramos um crescimento da ordem de 5% (cinco por cento) e para 2011 o percentual estimado foi de 5,5% (cinco e meio por cento)
- Para as despesas com pessoal, consideramos um índice inflacionário da ordem de 7% (sete por cento) para 2010 e 2011.
- Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais o Governo Federal estará trabalhando no período.
IV – DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL
a) Exercício de 2009
= Receita Corrente Liquida estimada |
7.157.335,06 |
Despesas com Pessoal estimada |
3.092.847,38 |
Percentual estimado em 31/12/2009 |
43,21% |
Limite Permitido – Artigo 20 da LRF |
54% |
b) Exercício de 2010
= Receita Corrente Liquida estimada |
7.515.201,81 |
Despesas com Pessoal estimada |
3.666.559,25 |
Percentual estimado em 31/12/2010 |
48,79% |
Limite Permitido – Artigo 20 da LRF |
54% |
c) Exercício de 2011
= Receita Corrente Liquida estimada |
7.928.537,90 |
Despesas com Pessoal estimada |
4.280.430,95 |
Percentual estimado em 31/12/2011 |
53,98% |
Limite Permitido – Artigo 20 da LRF |
54% |
V – DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito