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LEI Nº 867/2009, 20 DE MAIO DE 2009
Em vigor

LEI Nº.  867 /2009

"Dispõe sobre, criação de cargo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam criados os cargos de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que serão acrescidos no Anexo II da Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.

Quant.

Denominação

Referência

Valor (R$)

01

Coordenador do CRAS

24

1.618,01

01

Coordenador da Merenda Escolar

20

1.267,82

01

Coordenador de Assistência Social

21

1.397,76

Art. 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2009, suplementada se necessário. (Complementar  Lei nº. 101, de 04.05.2000).

Parágrafo Único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo Nº. 21, da Lei Municipal 814, de 17 de junho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Art. 3º - Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) de dois mil e nove (2009)

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

Cargo: COORDENADOR DA MERENDA ESCOLAR

Código:

Descrição Sumária

Avaliação nutricional da população, Educação alimentar em casos específicos com acompanhamento sistemático até solução/estabilização do quadro, Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida.

Descrição Detalhada

Avaliação nutricional da população;

Educação alimentar para crianças, pais, professores e funcionários com ênfase em atividades práticas (oficinas, jogos, trabalhos em grupo, visitas técnicas, horizontalização de técnicas de otimização dos alimentos e desenvolvendo a consciência ecológica e ambiental;

Educação alimentar em casos específicos com acompanhamento sistemático até solução/estabilização do quadro;

Participação efetiva da equipe multiprofissional;

Promover avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças.

Promover adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida;

Promover programas de educação alimentar e nutricional, visando crianças, pais, professores, funcionários e diretoria;

Executar atendimento individualizado de pais e alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família;

Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada aos usuários;

Planejar, implantar e coordenar a UAN, de acordo com as atribuições estabelecidas para a área de alimentação coletiva.

Especificações:

Escolaridade: Ensino superior em Nutrição

Experiência:

Iniciativa: Média

Complexidade: Média

Esforço Físico: Baixo

Esforço Mental: Médio

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo

Responsabilidade/Patrimônio: Nenhum

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alta

Responsabilidade/Supervisão: Nenhum

 

IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

ENTE: Governo do Município de Lourdes/SP

PERÍODO: Exercícios de 2009, 2010 e 2011.

I – DO MOTIVO

Resolveu o Prefeito Municipal de Lourdes, para um melhor funcionamento do executivo municipal, enviar projeto de Lei a Câmara Municipal criando cargos de provimento em comissão, conforme especificação a seguir:

Qtd.

Denominação

Ref.

Vr. Unit

Vr. Total

01

Coordenador do CRAS

24

1.618,01

1.618,01

01

Coordenador da Merenda Escolar

20

1.267,82

1.267,82

01

Coordenador de Assistência Social

21

1.397,76

1.397,76

SUB TOTAL

4.283,59

ENC. SOCIAIS E TRABALHISTAS

1.474,01

TOTAL

5.757,60

 

Portanto, considerando o vencimento base, mais os encargos sociais e trabalhistas o valor total referente à  criação dos cargos é de R$ 5.757,60  (cinco mil setecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos) mensais.

II – DO IMPACTO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Exercício de 2009:

- Déficit Financeiro em 31/12/2008

805.088,79

+ Receita esperada para o exercício 2009

7.477.854,00

= Disponibilidade Financeira para 2009

8.282.942,79

- Despesas estimadas para 2009

7.178.740,00

- Acréscimo das despesas totais c/pessoal com a criação dos cargos

46.061,00

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2009

1.058.141,00

. Impacto Orçamentário        

0,62%

. Impacto Financeiro

0,55%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados; vale ressaltar que a receita esperada está de acordo com provável excesso de arrecadação verificado.

- A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 4 % (quatro por cento) da receita total esperada

Metodologia de Cálculo:

Receita Esperada = receita orçamentária prevista para 2009 (7.477.854,00)

Despesas Estimadas = Receita de  2009 x o percentual da expectativa de superávit financeiro (2,5%) = 7.477.854,00 x 4% = 299.114,00 (7.178.740,00).

Acréscimo das despesas com pessoal  = Valor  referente a criação  e alteração dos cargos x 08 meses   =  (5.757,60x 12) = 46.061,00

Exercício de 2010:

- Superávit Financeiro em 31/12/2009

1.058.141,00

+ Receita esperada para o exercício 2010

7.851.747,00

= Disponibilidade Financeira para 2010

8.909.888,00

- Despesas estimadas para 2010

7.498.418,00

- Acréscimo das despesas totais c/pessoal com a criação dos cargos

72.315,40

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2010

1.339.154,60

. Impacto Orçamentário        

0,92%

. Impacto Financeiro

0,81%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranquilamente os gastos estimados.

- A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 4,5% (quatro e meio por cento) da receita total esperada

Metodologia de Cálculo:

Receita Esperada = receita prevista para 2010, acrescida de 5% relativo a uma expectativa do crescimento da economia (7.477.854,00 x 5%) =  7.851.747,00

Despesas Estimadas = Receita esperada para 2009 x o percentual da expectativa de superávit financeiro (4,5%) = 7.851.747,00 x 4,5% = (7.851.747,00 – 353.329,00 ) = 7.498.418,00

Acréscimo das  despesas  com Pessoal = Valor dos cargos criados acrescidos da inflação  do período, calculada em torno de 7% (sete por cento).  72.315,40

Exercício de 2011:

- Superávit Financeiro em 31/12/2010

1.339.154,60

+ Receita esperada para o exercício 2011

8.283.593,00

= Disponibilidade Financeira para 2010

9.622.747,00

- Despesas estimadas para 2009

7.827.995,40

- Acréscimo das despesas totais c/pessoal com a criação dos cargos

77.378,00

= Disponibilidade Financeira final em 31/12/2011

1.717.374,00

. Impacto Orçamentário        

0,93%

. Impacto Financeiro

0,80%

-Como pode ser comprovado, existe disponibilidade financeira prevista suficiente para atender os gastos com pessoal do exercício.

-Quanto ao orçamento, as dotações existentes também atendem tranqüilamente os gastos estimados.

- A expectativa da meta de superávit financeiro para o exercício é de 5,5% (cinco e meio por cento da receita total esperada)

Metodologia de Cálculo:

Receita Esperada = receita prevista para 2011, acrescida de 5% relativo a uma expectativa do crescimento da economia (7.851.747,00 5,5% ) 8.283.593,00

Despesas Estimadas = Receita esperada para 2010 x o percentual da expectativa de superávit financeiro (5,5%) = 8.283.593,00 x 5,5% = (8.283.593,00 –  455.597,61) = 7.827.995,40

 Acréscimo  das  despesas  com Pessoal = Valor dos cargos criados acrescidos  da inflação do período, calculada em torno de 7% (sete por cento)= 77.378,00

III – DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS

- Na previsão das receitas do exercício de 2009, consideramos o valor do orçamento, já para o exercício de 2010, consideramos um crescimento da ordem de 5% (cinco por cento) e para 2011 o percentual estimado foi de 5,5% (cinco e meio por cento).

- Para as despesas com  pessoal, consideramos um índice inflacionário da ordem de 7% (sete por cento) para  2010 e 2011.

- Tais estimativas estão baseadas nos números divulgados pelo Banco Central do Brasil, como sendo os números com os quais o Governo Federal estará trabalhando no período.

IV – DOS LIMITES DOS GASTOS COM PESSOAL

           a) Exercício de 2009

= Receita Corrente Liquida estimada

7.157.335,06

Despesas com Pessoal estimada

3.343.871,00

Percentual estimado em 31/12/2009

46,72%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

54%

b) Exercício de 2010

= Receita Corrente Liquida estimada

7.515.201,81

Despesas com Pessoal estimada

3.577.972,00

Percentual estimado em 31/12/2010

47,61%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

54%

          c) Exercício de 2011

= Receita Corrente Liquida estimada

7.928.537,90

Despesas com Pessoal estimada

3.828.430,00

Percentual estimado em 31/12/2011

48,29%

Limite Permitido – Artigo 20 da LRF

54%

V – DA DECLARAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

O Sr. Prefeito Municipal, nos termos da lei, declara que as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano Plurianual, na Lei das Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte  (20) dias do mês de maio (05) de dois mil e nove (2009).

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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