LEI N.º 868/2009
"Dispõe sobre autorização para firmar convênio com a Sociedade Espírita Redenção mediante repasse de subvenção social e abertura de crédito adicional especial".
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Espírita Redenção, nos termos da minuta de convênio em anexo, destinado exclusivamente ao abrigo e proteção, provisoriamente, em caráter temporário, de crianças e adolescentes abandonados, vitimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos e de abuso sexual, cujos direitos básicos tenham sido violados, garantindo seus direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
ARTIGO 2º - Para atendimento ao disposto no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício subvenção social à entidade com a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais):
ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0201- Gabinete do Prefeito
UNIDADE EXECUTIVA: 020102 - Setor Fundo Social de Solidariedade
04 - Administração
08.244 - Assistência Comunitárias
04122 - Administração Geral
04.122.0003 - Solidariedade Municipal
04.122.0003.2004- Atividades do Fundo Social de Solidariedade
3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais R$ 20.000,00
ARTIGO 3º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
02.01 – Poder Executivo
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
04.122.0002.1004-3390.39-17 – R$ 20.000,00
ARTIGO 4º - Ficam incluídos nos anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
ARTIGO 5º - Fica o Executivo Municipal obrigado a incluir para o exercício seguinte dotações necessárias ao cumprimento do presente convênio, desde que na data de elaboração da Lei Orçamentária Anual este ajuste ainda esteja em vigência.
ARTIGO 6º - Fica o Governo Municipal autorizado a pagar o saldo devedor de exercícios anteriores a Sociedade Espírita Redenção
ARTIGO 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal