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LEI Nº 868/2009, 20 DE MAIO DE 2009
Em vigor

LEI N.º 868/2009

"Dispõe sobre autorização para firmar convênio com a Sociedade Espírita Redenção mediante repasse de subvenção social e abertura de crédito adicional especial".

Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Espírita Redenção, nos termos da minuta de convênio em anexo, destinado exclusivamente ao abrigo e proteção, provisoriamente, em caráter temporário, de crianças e adolescentes abandonados, vitimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos e de abuso sexual, cujos direitos básicos tenham sido violados, garantindo seus direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.  

ARTIGO 2º - Para atendimento ao disposto no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício subvenção social à entidade com a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais):

ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0201- Gabinete do Prefeito

UNIDADE EXECUTIVA: 020102 - Setor Fundo Social de Solidariedade

04 -  Administração

08.244 - Assistência Comunitárias

04122  -   Administração Geral

04.122.0003    - Solidariedade Municipal

04.122.0003.2004- Atividades do Fundo Social de Solidariedade

3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais  R$ 20.000,00

ARTIGO   - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:

02.01 – Poder Executivo

02.01.01 – Gabinete do Prefeito

04.122.0002.1004-3390.39-17 – R$ 20.000,00

ARTIGO - Ficam incluídos nos anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

ARTIGO - Fica o Executivo Municipal obrigado a incluir para o exercício seguinte dotações necessárias ao cumprimento do presente convênio, desde que na data de elaboração da Lei Orçamentária Anual este ajuste ainda esteja em vigência.

ARTIGO - Fica o Governo Municipal autorizado a pagar o saldo devedor de exercícios anteriores a Sociedade Espírita Redenção

ARTIGO - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

ARTIGO 8º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte (20) dias do mês de maio (05) de dois mil e nove (2009)

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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