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LEI Nº 869/2009, 01 DE JUNHO DE 2009
Em vigor

LEI Nº 869/2009

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), visando a continuação da prestação de serviços na administração, coordenação e operacionalização da Estratégia Saúde da Família (ESF), de modo a atender os preceitos legais instituídos pelo Ministério da Saúde.

ARTIGO 2º - As despesas serão processadas em 02 (dois) blocos, conforme abaixo:

Assistência a Saúde da Família – Outros Serviços de Terceiro – PJ

Programa de Agentes Comunitários de Saúde – Outros Serviços de Terc. PJ

ARTIGO 3º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do remanejamento parcial de dotações do orçamento vigente:

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos primeiro  (1º) dia do mês de junho (06) de dois mil e nove (2009)

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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