LEI Nº 870/ 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, nas escolas municipais.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos termos do Decreto nº 54.253, de 17 de abril de 2009, objetivando a aplicação do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP nas escolas da rede municipal.
ARTIGO 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, ao primeiro (1º) dia do mês de junho (06) de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal