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LEI Nº 874/2009, 23 DE JUNHO DE 2009
Em vigor

LEI Nº. 874/2009.

"Dispõe sobre, criação de cargos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica criado o cargo de Provimento Efetivo, que será acrescido no Anexo I da Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.

Quant.

Denominação

Carga Horária

Referência

01

Engenheiro Agrônomo

40 Horas

37

ARTIGO 2º – Fica criado o cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Lourdes, que será acrescido no Anexo II da Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.

Quant.

Denominação

Referência

01

Assessor de Licitação

05

ARTIGO 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2009, suplementada se necessário. (Complementar  Lei nº. 101, de 04.05.2000).

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo Nº. 21, da Lei Municipal 814, de 17 de junho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

ARTIGO  4º - Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  vinte e três  (23) dias do mês de junho de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

ASSESSOR DE LICITAÇÕES

Descrição Sumária:

Compreende as tarefas que se destinam a assessorar, auxiliar, separar documentos  relacionados a rotina de licitações e contratos junto ao chefe do departamento.

Provimento

Comissão

Regime Jurídico

Estatutário

Regime Previdenciário

INSS / ou regime próprio de previdência.

Descrição Detalhada:

- Presta assistência à Comissão de Licitações do Município, quando necessário.

-Colabora e auxilia o departamento de licitações e contratos.

- Acompanha publicações, livros técnicos, bem como, legislações municipais, estaduais e federal, para cumprimento dos procedimentos legais em vigor.

- Busca e analise de edital de concorrência, tomada de preços, pregões, separação de documentos.

- Auxilio na analise de registros de produtos e fechamento de pedidos com ordem de compra e empenho.

- Acompanha emissão de cartas e declarações para licitações;

- Auxilio no cadastro de fornecedores junto a prefeitura e o departamento de licitações e contratos.

ESPECIFICAÇÕES:

- Escolaridade: 2º grau Completo

- Iniciativa/Complexidade: Médio

- Esforço físico: Normal.

- Esforço mental: Constante.

- Esforço visual: Normal.

- Responsabilidade/Dados confidenciais: Lida com informações, dados e documentos de caráter sigiloso.

- Responsabilidade/Patrimônio: Pelos equipamentos, materiais e documentos que utiliza e ou tem acesso.

- Responsabilidade/Segurança de terceiros: Inexistente.

- Responsabilidade/Supervisão: Médio

- Ambiente de trabalho: Normal de escritório.

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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