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LEI Nº 876/2009, 08 DE JULHO DE 2009
Em vigor

LEI  Nº 876/2009

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providencias.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º-  Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), distribuídos as seguintes dotações :

02 06 01  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.305.0033.2048.0000 MANUT. DAS AÇÕES DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA R$   17.000,00

4.4.90.52.00                    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

ARTIGO 2º- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Anulação :

02 06 01     FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

183     10.301.0029.2043.0000 RENASCER SUS – ATENÇÃO BÁSICA/PAB – FIXO             - R$ 6.000,00

3.3.90.30.00                   MATERIAL DE CONSUMO

191     10.301.0029.2081.0000 MANUT. DAS AÇÕES DA SAÚDE BUCAL- PAB VARIÁVEL   - R$ 6.000,00

3.3.90.30.00                  MATERIAL DE CONSUMO

219     10.301.0031.2044.0000  AÇÕES DO PROGRAMA AVANÇA/BLOCO GESTÃO              - R$ 2.500,00

4.4.90.51.00                     OBRAS E INSTALAÇÕES

220     10.301.0031.2044.0000   AÇÕES DO PROGRAMA AVANÇA REDE/BLOCOGESTÃO - R$   2.500,00

4.4.90.52.00                    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

ARTIGO 3º-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de julho (08) de dois mil e nove (2009).

 

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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