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LEI Nº 877/2009, 08 DE JULHO DE 2009
Em vigor

LEI  Nº 877/2009

Dispõe sobre alteração do artigo 6º, inciso II da Lei nº 841/2009 de 17/02/2009

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º- Fica alterado o artigo 6º, inciso II da Lei nº 841/2009 de 17/02/2009, passando de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) o valor da Subvenção Social a entidade Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama para o valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco reais) no ano de 2009.

ARTIGO 2º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas por decretos do executivo através da anulação parcial de dotações do orçamento vigente.

ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de julho (08) de dois mil e nove (2009).

 

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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