LEI Nº 881/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa “ADOTE UMA PRAÇA” no Município de Lourdes.
ARTIGO 2º - O referido programa tem como objetivo, estabelecer uma parceria entre Empresas privadas, clubes de serviços, profissionais liberais, pessoas físicas e o Município, visando a manutenção e ornamentação de praças e logradouros públicos.
ARTIGO 3º - A partir da regulamentação da presente Lei, poderá o adotante autorizar a colocação de propagandas, através de bancos, painéis, placas ou qualquer outra espécie na praça adotada.
ARTIGO 4º - O adotante não poderá modificar a estrutura e a ornamentação sem prévia e expressa autorização da municipalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo autorização expressa o Executivo poderá ceder ao adotante mudas de árvores e plantas ornamentais que serão utilizadas.
ARTIGO 5º - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
ARTIGO 6º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido projetos ficarão inclusos no Plano Plurianual (2006/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009.
ARTIGO. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de julho de dois mil e nove (2009).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal