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DECRETO Nº 881/2009, 08 DE JULHO DE 2009
Em vigor

LEI Nº  881/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo Lei:

ARTIGO - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o programa “ADOTE UMA PRAÇA” no Município de Lourdes.

ARTIGO - O referido programa tem como objetivo, estabelecer uma parceria entre Empresas privadas, clubes de serviços, profissionais liberais, pessoas físicas e o Município, visando a manutenção e ornamentação de praças e logradouros públicos.

ARTIGO - A partir da regulamentação da presente Lei, poderá o adotante autorizar a colocação de propagandas, através de bancos, painéis, placas ou qualquer outra espécie na praça adotada.

ARTIGO - O adotante não poderá modificar a estrutura e a ornamentação sem prévia e expressa autorização da municipalidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo autorização expressa o Executivo poderá ceder ao adotante mudas de árvores e plantas ornamentais que serão utilizadas.

ARTIGO - A presente Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

ARTIGO - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido projetos ficarão inclusos no Plano Plurianual (2006/2009) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009.

ARTIGO. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                                

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de julho  de dois mil e nove (2009).

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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