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LEI Nº 882/2009, 08 DE JULHO DE 2009
Em vigor

LEI Nº 882/2009

Dispõe sobre projeto de arborização urbana denominado: “Uma Criança, Uma Árvore”, e dá outras providências.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e  promulgo a seguinte Lei:-

ARTIGO 1º. Fica criado no âmbito do Município de Lourdes, projeto de arborização urbana denominado: “Uma Criança, Uma Árvore”.

 PARÁGRAFO ÚNICO. O Projeto tem como meta o plantio de pelo menos uma muda de árvore frutífera, ornamental ou essência nativa para cada criança Lourdense nascida.

 ARTIGO 2º. O departamento municipal de comercio, indústria, agricultura e meio ambiente de posse destas informações proporcionará as respectivas orientações técnicas:

 I - escolha da muda;

 II - seleção do local ideal para o plantio;

 III - procedimentos de plantio e adubação;

 IV - cuidados com a manutenção visando o desenvolvimento da árvore.

 PARÁGRAFO ÚNICO. As mudas deverão ser plantadas preferencialmente nas residências ou nos passeios públicos das crianças recém-nascidas, ou em parques municipais, praças públicas e canteiros de avenidas, observadas as regras próprias de urbanismo, o plano paisagístico do município e a legislação vigente.

 ARTIGO 3º. O Executivo Municipal poderá firmar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização deste projeto, desde que não onere os cofres públicos.

 ARTIGO 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 ARTIGO 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  oito  (08) dias do mês de julho  de dois mil e nove (2009).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

                                              

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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