LEI Nº 893/2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Assistência de Desenvolvimento Social, para os fins que especifica e dá providências correlatas.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, convênios e respectivos termos de aditamento, objetivando o recebimento de recursos financeiros para reforma e ampliação do Centro de Convivência do Idoso – CCI.
ARTIGO 2.º - As condições de execução do objeto do convênio serão estabelecidas no termo de convênio a ser assinado entre o Estado e o Município.
ARTIGO 3.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento Municipal de Finanças, um crédito adicional suplementar até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender as despesas decorrentes da execução da presente lei, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal N.º 4.320/64.
ARTIGO 4.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho (07) de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal