LEI Nº. 895/2009
"Dispõe sobre, criação de cargo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.
Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Ficam criados os cargos de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que serão acrescidos no Anexo I da Lei nº 806 de 20 de maio de 2008.
Quant. |
Denominação |
02 |
PROFESSOR AUXILIAR |
ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2009, suplementado se necessário. (Complementar Lei nº. 101, de 04.05.2000).
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo Nº. 21, da Lei Municipal 814, de 17 de junho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quatro (04) dias do mês de agosto (08) de dois mil e nove (2009)
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
EMPREGO: PROFESSOR AUXILIAR |
Código:
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Descrição Sumária |
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Auxiliar o professor em todas as suas tarefas, e substituir quando necessário. |
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Descrição Detalhada |
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Auxiliar o Professor da unidade escolar em todas as suas tarefas educacionais com a orientação da equipe técnica-pedagógica da escola; Participar das reuniões pedagógicas, Conselhos, HTPs, Comemorações e demais eventos; Executar as tarefas de apoio às instituições escolares, de acordo com a determinação da direção da escola; Substituir os docentes titulares das classes da escola em suas eventuais faltas e demais afastamentos;
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Especificações |
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Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia e Habilitação para o Magistério. |
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Experiência: Comprovada de 06 meses. |
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Iniciativa: Média |
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Complexidade: Normal |
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Esforço Físico: Médio |
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Esforço Mental: Médio |
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Responsabilidade/Dados Confidenciais: Baixo |
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Responsabilidade/Patrimônio: Baixo |
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Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo |
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Responsabilidade/Supervisão: Nenhum. |