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LEI Nº 897/2009, 04 DE AGOSTO DE 2009
Em vigor

LEI Nº. 897/2009

"Dispõe sobre, criação de cargo, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes”.

Eu, Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º – Fica criado o cargo de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Lourdes, que será acrescido no Anexo II da Lei nº 785 de 07 de fevereiro de 2008.

Quant.

Denominação

Ref.

01

SECRETÁRIO DA  DIVISAO DE AÇÃO SOCIAL

24

ARTIGO 2º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignado no Orçamento de 2009, suplementada se necessário. (Complementar Lei nº. 101, de 04.05.2000).

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo Nº. 21, da Lei Municipal 814, de 17 de junho de 2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

ARTIGO 3º - Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos  quatro  (04) dias do mês de agosto (08) de dois mil e nove (2009)

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EMPREGO:

SECRETÁRIO DA  DIVISAO DE AÇÃO SOCIAL

Código:

 

Descrição Sumária

O Secretário da Divisão de Ação Social tem como função:  coordenar e executar políticas públicas do município abrangendo as áreas de Assistência e Ação Comunitárias, atendimento a famílias carentes e às crianças e adolescentes em situação de risco, através de projetos executados diretamente ou em parcerias com Entidades Beneficentes.

Descrição Detalhada

 

Auxiliar o Prefeito na formulação da política de Assistência Social do município;

Fazer elaborar programas de desenvolvimento social do município;

Fazer elaborar os programas de desenvolvimento do município;

Promover a realização de estudos, pesquisas e cursos de aper­feiçoamento no sentido de aprimorar técnicas e métodos, relativos a problemas ligados a área social;

Fazer elaborar programas que visem o atendimento da população carente;

Dar apoio a entidades básicas assistenciais;

Apresentar anualmente proposta orçamentária da Secretaria;

Apresentar relatórios das atividades da Secretaria;

Administrar o Fundo Social de Solidariedade;

Fazer executar serviços afins.

 

Especificações

Experiência: com habilitação comprovada

Iniciativa: Média

Complexidade: Normal

Esforço Físico: Nenhum

Esforço Mental: Baixo

Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nível Baixo

Responsabilidade/Patrimônio: Baixo

Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Máximo

Responsabilidade de Supervisão: Média

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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