LEI Nº 949 /2010
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura de Lourdes e a Santa Casa de Misericórdia São Francisco.
FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO, Prefeito Municipal de Lourdes Comarca de Buritama, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia São Francisco de Buritama no valor estimado em R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Reais), por um período de 06 (seis) meses, compreendido entre Janeiro a Junho de 2010, visando a prestação de serviços na administração, coordenação e operacionalização da Estratégia Saúde da Família (ESF), de modo a atender os preceitos legais instituídos pelo Ministério da Saúde. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada se necessário.
10 |
Saúde |
10.301 |
Atenção Básica |
10.301.0015 |
Renascer SUS |
10.301.0015.2033 |
Bloco Atenção Básica – PAB - FIXO |
33.90.39.05 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha nº. 130 |
ARTIGO 3º - Esta Lei será aplicada a partir de Janeiro de 2010, retroagindo assim seus efeitos ao referido mês.
ARTIGO 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dois (02) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e dez (2010).
FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar publico e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal