LEI Nº 951/2010
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), visando a premiação de atletas participantes nos eventos esportivos em datas comemorativas.
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
02 – Poder Executivo
0205- Divisão Municipal de Cultura e Lazer
020502 – Manutenção dos Núcleos Poliesportivos
27.812.0014.2032.0000 – Manutenção de Centros Recreativos e Desportivos
117 - 33903000 – Material de Consumo..........................................................R$ 12.000,00
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e três (23) dias do mês de fevereiro (02) de dois mil e dez (2010).
FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal