LEI Nº 954/2010
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando a aquisição de aparelhos para a Academia de Ginástica, distribuído na seguinte dotação:
Ficha 160 – 10304.0019.2037.000 – Bloco Sentinela em Saúde – Vigilância em Saúde
44905200 – Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de abril (04) de dois mil e dez (2010).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal