LEI N.º 958/2010
"Dispõe sobre autorização para firmar convênio com a Sociedade Espírita Redenção mediante repasse de subvenção social e abertura de crédito adicional especial".
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, etc.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Sociedade Espírita Redenção, nos termos da minuta de convênio em anexo, destinado exclusivamente ao abrigo e proteção, provisoriamente, em caráter temporário, de crianças e adolescentes abandonados, vitimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos e de abuso sexual, cujos direitos básicos tenham sido violados, garantindo seus direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
ARTIGO 2º - Para atendimento ao disposto no artigo 1º fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no corrente exercício subvenção social à entidade com a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais):
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0201- Gabinete do Prefeito
UNIDADE EXECUTIVA: 020102 - Fundo Social de Solidariedade
04 - Administração
08.244 - Assistência Comunitárias
04122 - Administração Geral
04.122.0003 - Solidariedade Municipal
04.122.0003.2005- Atividades do Fundo Social de Solidariedade
3.3.50.43.00.0000 – Subvenções Sociais R$ 20.000,00
ARTIGO 3º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente:
ARTIGO 4º - Ficam incluídos nos anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos seis (06) dias do mês de abril (04) de dois mil e dez (2010).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal