LEI Nº. 961/2010
Autoriza convênio com o Estado através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando transferência financeira para obras de Pontes em vicinais.
Franklin Querino da Silva Neto, prefeito do município de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a Construção de uma (01) ponte sobre o Córrego Bonito na Travessia da Estrada Municipal LOU -180 no município de Lourdes:
ARTIGO 2º - Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência da execução deste convênio correrão por conta da dotação:
0208 – Divisão Municipal de Obras e Serviços Urbanos
020806 – Serviços de Estradas de Rodagem Municipais
26782002510120000 – Construção de Pontes, Mata Burros e Bueiros
208 – 44905100 – Obras e Instalações
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos quinze (15) dias do mês de abril (04) de dois mil e dez (2010).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação em lugar público e de costume e registrada nesta secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal