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LEI Nº 964/2010, 28 DE ABRIL DE 2010
Em vigor

LEI Nº 964/2010

 

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARTIGO 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 6.000,00 (para contrapartida na assinatura de convênio com o Ministério do Turismo para realização de Festa do Peão),distribuído a seguinte dotação:

Local: 020501   CULTURA

Ficha:   112 – 13.392.0028.2052.0000 APOIO A FESTEJOS MUNICIPAIS EM DATAS COMEMORATIVAS               

33.90.39.00– Outros Serviços de Terceiros

Pessoa  Jurídica......................................................R$ 6.000,00

ARTIGO 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente:

ARTIGO 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril (04) de dois mil e dez  (2010).

 

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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