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LEI Nº 965/2010, 12 DE MAIO DE 2010
Em vigor

LEI Nº  965/2010

“Autoriza a permissão de uso, de próprio municipal, a titulo precário, ao Clube de Rodeio Sela de Prata”.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º-Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a titulo precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições Segisfredo Pinto Cunha sito a Rua José Luiz de Oliveira esquina com a Rua Atanásio Monteiro, deste Município de Lourdes, ao Clube de Rodeio Sela de Prata, inscrito no CNPJ n 02.407.776/0001-56.

Parágrafo Único- A permissão de que trata o “caput” deste artigo vigorará após sanção da presente Lei, e será regulamentada por Decreto pelo Poder Executivo.

Artigo 2º- Fica a permissionária responsável por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer em virtude de eventos realizados no referido recinto, bem como, devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber.

Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrario.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos doze (12) dias do mês de maio (05) de dois mil e dez (2010).

 

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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