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LEI Nº 966/2010, 12 DE MAIO DE 2010
Em vigor

LEI Nº  966/2010

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar .

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica autorizado na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

02- Poder Executivo

0205 – Divisão Municipal de Cultura e Lazer

020501 – Cultura

1339200282052000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas

112 – 33903900- Outros Serviços de Terceiro- Pessoa Jurídica..............R$ 56.000,00

217 – 33903100 – Premiações Culturais, Artísticas,Cientificas, etc......   R$ 14.000,00

Artigo 2º- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulações parciais do orçamento vigente.

Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos doze  (12) dias do mês de maio (05) de dois mil e dez (2010).

 

FRANKLIN QUERINO DA SILVA NETO

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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