LEI nº. 968/2010
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica aberto na contadoria municipal um Crédito Adicional Especial na importância de até R$ 3.000,00 (três mil reais), visando a contrapartida municipal em convênio com o Governo Federal para aquisição de equipamentos e materiais permanente para a Academia ao Ar Livre.
ARTIGO 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotações do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos dezoito (18) dias do mês de maio (05) de dois mil e dez (2010).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal