LEI Nº 970/2010
Dispõe sobre inclusão de Projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias e Abertura de Crédito Adicional Especial.
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica incluído no Plano Plurianual (2010/2013) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (2010), o seguinte projeto:
02.04.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUAÇÃO 12 361 0009 2024 – Trabalhando com alunos do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% 44.90.52-00 – Equipamentos e Material Permanente |
Tem como objetivo a criação do elemento acima citado para aquisição de Material Permanente para a Escola “Massami Emoto” utilizando recursos do FUNDEB |
02.04.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 365 0007 2025 – Trabalhando com alunos do Ensino Infantil – FUNDEB 40% 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Tem como objetivo a criação do elemento acima citado para aquisição de Material Permanente para a Creche Municipal utilizando recursos do FUNDEB |
ARTIGO 2º- Fica aberto na contadoria Municipal créditos adicionais especiais no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), visando a suplementação das fichas a serem abertas, conforme artigo anterior.
ARTIGO 3º- Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com anulações parciais de dotações do orçamento de 2010.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) de dois mil e dez (2010).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal