Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 970/2010, 25 DE MAIO DE 2010
Em vigor

LEI Nº  970/2010

Dispõe sobre inclusão de Projeto no Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias e Abertura de Crédito Adicional Especial.

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º- Fica incluído no Plano Plurianual (2010/2013) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (2010), o seguinte projeto:

02.04.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUAÇÃO

12 361 0009 2024 – Trabalhando com alunos do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%

44.90.52-00 – Equipamentos e Material Permanente 

Tem como objetivo a criação do elemento acima citado para aquisição de Material Permanente para a Escola “Massami Emoto” utilizando recursos do FUNDEB

02.04.03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12 365 0007 2025 – Trabalhando com alunos do Ensino Infantil – FUNDEB 40%

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

Tem como objetivo a criação do elemento acima citado para aquisição de Material Permanente para a Creche Municipal utilizando recursos do FUNDEB

ARTIGO 2º- Fica aberto na contadoria Municipal créditos adicionais especiais no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), visando a suplementação das fichas a serem abertas, conforme artigo anterior.

ARTIGO 3º- Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos com anulações parciais de dotações do orçamento de 2010.

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) de dois mil e dez (2010).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI Nº 970/2010, 25 DE MAIO DE 2010
Código QR
LEI Nº 970/2010, 25 DE MAIO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia