LEI Nº 972/2010
“Dispõe sobre cobrança de valores das multas de trânsito dos servidores públicos municipais na condução de veículos oficiais”.
Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o desconto nos vencimentos dos servidores públicos municipais, que forem autuados pelas autoridades de trânsito na condução de veículos da frota deste município, dos valores das multas recebidas em decorrência de infração à legislação de trânsito a que derem causa.
Parágrafo Único – O disposto neste artigo não se aplica quando às multas forem aplicadas em função de eventual falta de equipamento obrigatório nos veículos do município, ou de má conservação dos mesmos, cuja responsabilidade é do Município.
ARTIGO 2º - Para efeito de apuração da responsabilidade dos condutores, relativa às multas recebidas, deverá ser instaurada sindicância administrativa a ser processada de forma sumária, sempre resguardando o direito de defesa.
ARTIGO 3º - Para fins de efetivação do desconto de que trata o presente projeto de lei, o valor a ser descontado poderá ser fracionado em parcelas que atinjam até 20% (vinte por cento) do respectivo vencimento mensal do condutor autuado.
Parágrafo Único – Na hipótese do servidor for demitido ou pedir exoneração antes da quitação total dos valores de multas pelos quais for responsável, fica autorizado o desconto do saldo remanescente por ocasião do pagamento dos vencimentos finais.
ARTIGO 4º - Para efeito da correta aplicação desta lei, deverão os setores administrativos do Município de Lourdes providenciar controles individuais de cada veículo.
ARTIGO 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de junho (06) de dois mil e dez (2010).
Franklin Querino da Silva Neto
Prefeito Municipal
Publicada, por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal