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LEI Nº 974/2010, 01 DE ABRIL DE 2010
Em vigor

LEI  Nº  974/2010

"Dispõe sobre reposição (alteração) nos valores dos subsídios dos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Lourdes-SP.”

Franklin Querino da Silva Neto, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder 3,64% (Três inteiros e sessenta e quatro décimos por cento) de reposição ao valor dos subsídios pagos aos Agentes Políticos da Câmara Municipal de Lourdes/SP, calculado sobre o Índice de Preços ao Consumidor, (IPC), conforme tabela anexa.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os Vereadores passarão a perceber subsídio mensal no valo de R$ 880,94 (oitocentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos).

ARTIGO 2º. Os custos (despesas) decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios, consignados no Orçamento Vigente, e serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária 01 - Câmara Municipal, 01 - Poder Legislativo, 01. 01 - Corpo Legislativo, 01.031.0001.2001.0000 – Atividades do Corpo Legislativo do Corpo Legislativo da Câmara – Vereadores, 3.1.90.11.60 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, tudo isto combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do Artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000), suplementados se necessário.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subseqüentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pelo Artigo 21, da Lei Municipal 823, de 18.11.2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

ARTIGO 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

ARTIGO 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2010.

 

Governo do Município de Lourdes, Paço Municipal Sebastião Marques Nogueira, aos oito (08) dias do mês de junho (06) de dois mil e dez (2010).

 

Franklin Querino da Silva Neto

Prefeito Municipal

 

Publicada por afixação, em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretária Municipal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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